O prazo para requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrarem no Cadastro Único (CadÚnico) foi estendido até 31 de dezembro de 2027.
A alteração foi feita pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2/2026, publicada em 4 de novembro de 2026, que altera a data anterior de 31 de dezembro de 2026.
Essa medida beneficia aqueles que tiverem seus dados registrados no Formulário de Impossibilidade, que foi desativado em maio de 2026.

O não cumprimento do novo prazo pode levar ao indeferimento do pedido do BPC ou à cessação do benefício para quem já recebe.
Mudanças no prazo do CadÚnico para o BPC
O prazo para requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) regularizarem seus dados no CadÚnico para BPC foi estendido. Anteriormente, este prazo terminava em 31 de dezembro de 2026 e agora foi prorrogado para 31 de dezembro de 2027. Esta alteração foi formalizada pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SNBA nº 2/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro de 2026.
O BPC é um benefício assistencial que oferece um salário mínimo aos cidadãos com 65 anos ou mais, assim como para pessoas com deficiência de qualquer idade que se enquadrem nos critérios de baixa renda. É importante ressaltar que esse benefício não requer contribuição prévia ao INSS.
Quem é beneficiado com o novo prazo
O novo prazo é destinado a requerentes e beneficiários que constavam no Formulário de Impossibilidade antes da sua desativação, em 13 de maio de 2026. Este formulário foi utilizado em casos onde não era possível a inclusão ou atualização de dados no CadÚnico, como situações de incapacidade sem um familiar que pudesse assumir a função de Responsável Familiar.
Vale ressaltar que essa prorrogação não é aplicável a todos os beneficiários do BPC. Aqueles que não estavam no formulário e que não possuiam cadastro ou têm o cadastro desatualizado devem seguir as regras gerais que exigem a atualização cadastral a cada 24 meses.
Como regularizar o Cadastro Único
A regularização do CadÚnico para BPC deve ser realizada por meio de uma entrevista em um posto de atendimento do Cadastro Único, que normalmente funciona no CRAS. O responsável pela entrevista pode ser qualquer pessoa com mais de 16 anos que more no mesmo domicílio e compartilhe as despesas e a renda com o beneficiário.
Caso o beneficiário viva sozinho ou não tenha um familiar para assumir o papel de Responsável Familiar, poderá ser necessário constituir um Representante Legal. Este pode ser um tutor, curador ou uma pessoa apoiadora em situações de tomada de decisão assistida. É essencial que o CPF de todos os integrantes da família esteja regularizado. Após a entrevista, o INSS consultará os dados do CadÚnico através de um sistema, logo não há necessidade de apresentar a Folha Resumo durante o requerimento do BPC.
Dúvidas sobre o funcionamento do CadÚnico podem ser esclarecidas por meio do Disque Social 121, enquanto para informações sobre o BPC, as orientações devem ser buscadas diretamente no INSS através do telefone 135, no Meu INSS ou em uma Agência da Previdência Social.

Profissional com passagens por Designer Gráfico e gestões e atuação nas editorias de economia social em sites, jornais e rádios. Aqui no site CadastroUnico.net cuido sobre quem tem direito aos Benefícios Sociais.
